Gastos

Gastos, no seu conceito contabilístico, são decréscimos nos benefícios económicos de uma entidade durante o seu período contabilístico sobre a forma de exfluxos ou no desgaste de ativos ou na incorrência de passivos que originem diminuições de capital próprio na entidade, que não estejam relacionados com distribuições aos participantes no capital próprio.

Estes dividem-se em Gastos Fixos e Gastos Variáveis.

Gastos com Pessoal

Os gastos com pessoal são os gastos com a equipa de recursos humanos da empresa, excluindo subcontratações (Ex: Recibos Verdes fazem parte do Fornecimento e Serviços Externos).

A este nível, os gastos com pessoal incluem salários e outras remunerações, subsídio de alimentação, gastos com a segurança social, entre outros.

Gastos Fixos

Os gastos fixos, em termos globais, são aqueles que para um determinado período económico e num determinado intervalo de relevância não variam com flutuações ao nível da produção, ao contrário dos gastos variáveis.

Em termos unitários são tanto menores, quanto maior for o nível de atividade.

Dando um exemplo, um armazém com um custo mensal de 2.000 euros mês, é um gasto fixo já que mesmo aumentando os custos de produção (Ex: eletricidade, água, colaboradores, …) manter-se-á fixo enquanto a empresa continuar com a operação naquele local.

A este nível destaque igualmente para conceitos relacionados como Fornecimento e Serviços Externos (FSE), CMVMC e Gastos com Pessoal.

Gastos Variáveis

Os gastos variáveis são, em termos globais, gastos que estão relacionados diretamente e no mesmo sentido às variações ocorridas na Produção.

Em termos unitários, são fixos, ou seja, sobem de forma proporcional ao crescimento.

Dando um exemplo, o consumo de eletricidade depende da produção propriamente dita, isto é, quanto mais horas aloco à produção e consequente utilização de uma máquina que consome eletricidade, quantas mais horas consumir, mais eletricidade gasto de forma proporcional.

A este nível destaque igualmente para conceitos relacionados como Fornecimento e Serviços Externos (FSE), CMVMC e Gastos com Pessoal.

IES

A IES (Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada) foi criada com o intuito de ser mais simples para as empresas enviarem as suas contas anuais por via eletrónica num único momento e apenas a uma entidade.

Desta forma, o objetivo passa por ultrapassar toda a burocracia que existia no passado.

São cumpridas três obrigações, em simultâneo, com a submissão da folha de rosto e os seus anexos à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças sendo estas a obrigação de natureza fiscal, a obrigação de natureza comercial e a obrigação de natureza estatística.

As obrigações são cumpridas através da submissão do conjunto de Anexos, não sendo possível a submissão isolada da folha de rosto.

IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional. A definição das taxas de IMI é anual e da responsabilidade do município onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.

As taxas de IMI atualizadas aplicadas por ano e por município podem ser consultadas no Portal das Finanças.

Imparidades

Existem imparidades quando o valor real de um ativo da empresa é menor do que o valor que está registado na respetiva contabilidade. Em resposta a essa diminuição do valor real, devem ser registadas, na contabilidade, perdas por imparidade.

Imposto de Selo (IS)

Estamos a falar do imposto mais antigo do sistema fiscal Português, conforme o Código do Imposto de Selo (CIS). A origem do imposto de selo remonta a 24 de Dezembro de 1660 e, durante muitos anos, este existia mesmo na forma de selo. Era um selo, em papel com valores financeiros impressos, sendo daí a origem do nome – imposto de selo. Uma série de anos mais tarde, em 2000, ocorreu uma remodelação e deixou de ser necessário comprar o dito selo, físico; o imposto, esse continuou a existir.

O imposto de selo é, portanto, um dos impostos cobrados pelo Estado Português e que serve, basicamente, para o financiar. É um imposto sobre o consumo, apenas aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), não sendo, portanto acumulável com este.

Saiba mais em Portal das Finanças.

IMT

IMT, sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios.

O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.

Consulte o Portal das Finanças para mais informação.

Inventário Intermitente

Utilizado em microempresas com processos manuais ou sistemas informáticos simplificados, o inventário intermitente condiciona o apuramento do custo de venda ao inventário físico das mercadorias em armazém.

A empresa não consegue aceder de imediato ao valor em inventário, ao contrário do inventário permanente, estando a fiabilidade dessa informação pendente da periodicidade estabelecida entre inventários (mensal, trimestral, semestral, anual).